Regularize sua propriedade pela posse prolongada. Entenda as modalidades, os prazos e como o escritório Everaldo Pedroso pode ajudar em Curitiba/PR.
A usucapião é o instrumento jurídico que permite a quem possui e cuida de um imóvel há vários anos ter o seu direito de propriedade formalmente reconhecido, mesmo sem ter adquirido o bem por compra documentada. É uma das formas mais eficientes de regularização de imóveis em Curitiba e no Brasil.
O escritório Everaldo Pedroso Advocacia possui vasta experiência em usucapião tanto na modalidade judicial quanto extrajudicial (em cartório), atendendo clientes em Curitiba e Região Metropolitana.
Entre em contato com o escritório Everaldo Pedroso Advocacia. Analisamos seu caso e indicamos o caminho mais eficiente.
Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade: o direito nasce diretamente da posse prolongada, sem derivar de um negócio jurídico anterior. Uma vez reconhecida, ela substitui qualquer outra cadeia de transmissão — tornando o possuidor o legítimo proprietário registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Em Curitiba, é especialmente utilizada em situações onde o imóvel foi adquirido informalmente, sem escritura, ou onde a cadeia de transmissões se perdeu ao longo do tempo.
Prazo de 10 anos de posse contínua com justo título e boa-fé. Reduzida para 5 anos se o imóvel for de pequenas dimensões, servir de moradia ou se o possuidor tiver feito obras de valor econômico considerável.
Prazo de 15 anos de posse contínua, independentemente de justo título ou boa-fé. Reduzida para 10 anos se o possuidor estabeleceu moradia habitual ou realizou obras e serviços de caráter produtivo no imóvel.
Prazo de 5 anos para imóvel urbano de até 250m², utilizados como moradia pelo possuidor ou sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel. É a modalidade mais utilizada em Curitiba para regularização de imóveis residenciais em bairros populares.
Prazo de 5 anos para área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor e de sua família, sem que este seja proprietário de outro imóvel.
Introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, a usucapião extrajudicial é realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de processo judicial. É mais rápida, mais econômica e igualmente eficaz. Pode ser utilizada quando não há litígio com o proprietário registrado ou com terceiros.
Quando há litígio, quando o proprietário registrado se opõe ou quando faltam requisitos para a via extrajudicial, o processo deve ser judicial. O advogado ingressa com ação na Vara Cível, com produção de provas, oitiva de testemunhas e sentença judicial que determina o registro da propriedade.
A usucapião extrajudicial, quando a documentação está em ordem, costuma ser concluída em 6 a 12 meses em Curitiba. A via judicial varia conforme a complexidade e a carga do fórum, podendo levar de 1 a 3 anos.
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