Entenda o que fazer quando seu imóvel não tem escritura registrada e quais são os caminhos para obter a regularização definitiva em Curitiba/PR.
Ter um imóvel sem escritura é um dos problemas jurídicos mais comuns entre os moradores de Curitiba e da Região Metropolitana. Compras informais, heranças sem inventário e loteamentos não regularizados são as principais causas. Sem a escritura registrada, o proprietário real corre riscos patrimoniais significativos e não consegue exercer plenamente os direitos sobre o bem.
O escritório Everaldo Pedroso Advocacia analisa cada caso individualmente e identifica o caminho mais seguro e eficiente para a regularização do imóvel em Curitiba.
Entre em contato com o escritório Everaldo Pedroso Advocacia. Analisamos seu caso e indicamos o caminho mais eficiente.
No Brasil, um contrato de compra e venda — mesmo assinado pelas duas partes e com reconhecimento de firma — não transfere a propriedade do imóvel. A transferência só ocorre com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem esse registro, o imóvel continua legalmente em nome do vendedor anterior (ou do proprietário registrado mais recente), o que gera sérios riscos:
Compra realizada apenas com documento particular, sem lavratura de escritura pública e sem registro no cartório. Muito comum em Curitiba, especialmente em compras e vendas entre particulares. A solução, quando o vendedor ainda está vivo e colabora, é lavrar a escritura definitiva e registrá-la. Quando o vendedor não colabora ou não é encontrado, pode ser necessária uma ação de adjudicação compulsória.
Quando o proprietário falece e os herdeiros continuam no imóvel sem abrir inventário, o bem permanece em nome do falecido. A regularização exige a abertura do inventário — que pode ser extrajudicial (mais rápido) ou judicial. Saiba mais em: Inventário de imóvel em Curitiba.
Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos sem qualquer documentação ou quando a documentação original se perdeu, a solução pode ser a usucapião. Quem possui o imóvel de forma contínua, pacífica e pública por determinado período pode ter o direito de propriedade reconhecido.
Alguns bairros de Curitiba e da região metropolitana têm imóveis oriundos de loteamentos que nunca foram regularizados junto ao município ou ao cartório. Nesses casos, a regularização envolve tanto procedimentos administrativos junto à Prefeitura quanto jurídicos junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
O custo varia conforme o procedimento necessário. Envolve honorários advocatícios, custas cartorárias, emolumentos e eventuais tributos (como o ITBI ou ITCMD, dependendo do caso). O escritório apresenta todos os custos de forma transparente antes de qualquer início de trabalho.
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